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terça-feira, 6 de setembro de 2011

Projeto de Informática 2011

PLANO DE TRABALHO

EIXO: PROFISSIONALIZAÇÃO

1. DADOS DA PROPONENTE
Órgão/instituição Proponente

Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Engenho Cachoeira CNPJ:

xxxx
Endereço Bairro
Engenho Cachoeira, S/N Engenho Cachoeira
Cidade
IPOJUCA UF
PE
CEP
55.590-000 (DDD) Telefone/Fax
(81) E-mail:
Jb2009santos@hotmail.com
Conta Corrente
Banco (nome e nº)
l
Agência (nome e nº)

Praça de pagamento
Ipojuca


Blog: www.assoprec.com.br
Nome do Responsável pela Instituição
João Batista dos Santos CPF:

RG/Órgão Expedidor Cargo
Presidente Função
XXXXXXXXXXXXXXXX Matrícula
XXXXXXXXXXXXX
Endereço Completo

Engenho Cachoeira, N°82, Ipojuca, PE CEP

55.590-000 (DDD) Tel./Fax
(81) 92199688



2. OUTROS PARTÍCIPES (Interveniente ou Executor)
Órgão/Instituição
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ:
XXXXXXXXXXXXXX
E-mail:
XXXXXXXXX
Endereço Completo

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (DDD)Telefone/Fax

XXXXXXXXXXXX CEP
XXXXXXXXX
Nome do Responsável pela Instituição

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CPF:
XXXXXXXXXXXXXXX
RG/Órgão Expedidor
XXXXXXXXXXXX
Cargo

XXXXXXXXXXX Função

XXXXXXXXXXXXX Matrícula

XXXXXXXXXXX
Endereço Completo
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CEP
XXXXXXXX (DDD) Tel./Fax

XXXXXXXXXX


3. DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto Período da execução


Projeto aprender e desenvolver crianças e adolescente.




Início Término


Março/2011

Dezembro/2011
Identificação do Objeto
A partir de 1988 o Brasil passou a ser um Estado Democrático de Direito, quando foi promulgada a Constituição Federal, denominada então, de Constituição Cidadã, assegurando aos cidadãos direitos antes negados a maioria da população brasileira. Foram introduzidos na Constituição dispositivos que promovem e garantem os direitos inerentes à pessoa humana. Direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, entre outros.
No que diz respeito à infância e a adolescência, em 13 de julho de 1990, foi promulgado o Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece em seu artigo 4º que “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.
A criança e o adolescente na sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento necessitam de ações que promovam um desenvolvimento sadio, assegurando-lhes também oportunidades de profissionalização adequada, para que estejam preparados para sua iniciação profissional no tempo devido, com qualificação para que possa exercer sua cidadania em igualdade de condições. A profissionalização do adolescente deve obedecer o que determina a legislação. A Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Engenho Cachoeira pretende com este projeto cumprir sua função institucional, promovendo a cidadania de crianças, adolescentes e suas famílias beneficiárias destas ações a serem desenvolvidas.

Justificativa da Proposição
3. JUSTIFICATIVA

O município do Ipojuca localizado na Região Metropolitana do Recife, com uma população estimada em 80.000 habitantes, em uma área de 514, 87 km2, tendo uma população infanto-juvenil expressiva e necessitando de apoio sócio-familiar e iniciativas para inserção no mercado de trabalho, eixo neste projeto apresentado pela Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Engenho Cachoeira.
A comunidade do Engenho Cachoeira, como toda comunidade rural, é carente de atividades voltadas para a inclusão social de crianças e adolescentes, onde se faz necessário que a sociedade civil e o poder público ofereçam ações objetivando o resgate da cidadania e a oportunidade de aprendizagem para inserção no mercado de trabalho, bem como, prevenção da situação de risco pessoal e social.






OBJETIVOS

• Geral
Realizar cursos técnicos, atividades de informática e de cidadania no Engenho Cachoeira para 60 crianças e adolescentes, visando inclusão social e resgate da cidadania.



• Específicos

 Oferecer conhecimento das ferramentas fundamentais da informática;
 Oferecer conhecimento de seus direitos fundamentais estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente;
 Oferecer orientações a cerca da sexualidade, etnia, relações interpessoais e familiares;
 Inclusão social e resgate da cidadania.
METODOLOGIA

Os cursos serão ministrados as quarto e quintas feira, nos sábados assim que convocado as aulas para reforço, sempre no período da manhã, perfazendo um total de 400 (quatrocento) horas aulas, durante 10 (dez) meses, através de aulas formais, atividades, debates, avaliação e monitoramento, o indicador de avaliação no processo das atividades.

• Indicador: Se a atividade será realizada, se dará com reunião de acompanhamento do planejado, através da coordenação dos cursos, instrutores, alunos e comunidade em geral;
• Acompanhamento pedagógico;
• Avaliação mensal de todo o projeto com a equipe e a comunidade;
• Monitoramento através de lista de freqüência e visitas mensais a residência do aluno.

METAS

Atender 30 crianças e adolescentes do Engenho Cachoeira no período de 10 meses.

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA
RECURSOS HUMANOS

DISCRIMINAÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
Coordenador 01 430,00 x 9 3.870,00
Monitor de Informática 01 545,00 x9 4.905,00
Merendeira 01 400,00 x 9 3.600,00
Encargos Sociais 10 100,00 x 9 900,00
Subtotal 13.275,00
MATERIAL DIDÁTICO – R$ 2.300,00

ALIMENTAÇÃO – R$ 3.225,00

TRANSPORTE – R$ 2.700,00

MATERIAL PERMANENTE R$ 1.000,00

4. FONTE DE RECURSOS:
• FUMDECA – Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ipojuca.
5. PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00) (anexar à base de cálculo)
Natureza da Despesa Total Concedente
Meta Especificação
30 crianças e adolescentes








Recursos Humanos
Material de Didático
Transporte
Alimentação
Materiais Permanentes 13.275,00
2.300,00
2.700,00
3.225,00
1.000,00 13.275,00
2.300,00
2.700,00
3.225,00
1.000,00

TOTAL GERAL
22.500,00
22.500,00
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)
Concedente:

PERIODO

PARCELAS

TOTAL
Abril 01 2.500,00
Maio 02 2.500,00
Junho 03 2.500,00
Julho 04 2.500,00
Agosto 05 2.500,00
Setembro 06 2.500,00
Outubro 07 2.500,00
Novembro 08 2.500,00
Dezembro 09 2.500,00
TOTAL R$ 22.500,00
Proponente (Contrapartida):

RECURSOS MATERIAIS RECURSOS HUMANOS
Espaço físico Auxiliar de Serviços Gerais
Infra-estrutura
04 Quatro Computadores completos
Serviços Gerais
7. DECLARAÇÃO





Na qualidade de representante legal da proponente, declaro para fins de prova junto ao CMDCA/IPOJUCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para os efeitos e sob as penas do artigo 299, do Código Penal, que inexiste mora ou débito junto a qualquer órgão ou instituição da Administração Pública Municipal direta ou indireta, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no Orçamento do Município, na forma deste Plano de Trabalho.




_____________________________ ______________________________
Local e Data Assinatura e Carimbo


8. DATA E ASSINATURA DO PROPONENTE



________________________________________
Local e Data




_________________________________________
Assinatura do Proponente

9. APROVAÇÃO PELA CONCEDENTE



APROVADO




Ipojuca, ___/___ /_____ _______________________________
Assinatura/Carimbo da Concedente











PROJETO APRENDER E DESENVOLVER CRIANÇAS E ADOLESCENTES.





IPOJUCA, 2011

Selo para Agricultura Familiar

Defesa do Consumidor aprova selo para agricultura familiar
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (31-08) o Projeto de Lei 52/11, do deputado Assis do Couto (PT-PR), que institui o Sistema Nacional de Certificação da Produção da Agricultura Familiar e cria o selo de produção da agricultura familiar, destinado a identificar os produtos desse segmento da economia rural.
Pela proposta, a adesão ao sistema será facultativa. O objetivo do projeto, segundo o autor, é destacar os produtos do setor nos pontos de comercialização, estimulando sua aquisição e transmitindo credibilidade ao consumidor, da mesma forma que ocorre hoje com os orgânicos.
O relator, deputado Cláudio Puty (PT-PA), recomendou a aprovação da proposta. Ele afirmou que a proposição difunde o consumo dos produtos da agricultura familiar, fortalecendo o segmento, além de agregar dados sobre a origem familiar da produção.
“Contribui, com poucos impactos sobre os custos de produção ou fiscalização, na consolidação da informação plena ao consumidor, favorecendo a prática de atos de consumo livres e conscientes”, disse o relator.

Acesso a crédito
Segundo o projeto, o selo da produção da agricultura familiar será concedido mediante critérios e formalidades a serem definidos em regulamento posterior. Serão responsáveis pela certificação entidades públicas ou privadas credenciadas.
O agricultor familiar poderá utilizar o selo no rótulo de seus produtos e em suas peças publicitárias. Poderá também citá-lo em publicações promocionais e nas listagens sistemáticas dos fornecedores de produtos certificados. Além disso, poderá ter acesso privilegiado aos recursos do crédito rural e aos programas governamentais de aquisição de alimentos para formação de estoques e para a merenda escolar.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:PL-52/2011

Fonte: Agência Câmara